Lei Complementar nº 171, de 04 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

171

2014

4 de Novembro de 2014

Altera os incisos II, III e IV do art. 7º da Lei Complementar n.º 09, de 03 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, e dá outras providências.

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Altera os incisos II, III e IV do art. 7º da Lei Complementar n.º 09, de 03 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 7º.   São requisitos básicos para investidura em cargo público:
      II  –  gozo dos direitos políticos;
      III  –  a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
      IV  –  a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Divinópolis, 04 de novembro de 2014.



        VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

        Prefeito Municipal

         

         

        HONOR CALDAS DE FARIAS

        Secretário Municipal de Governo

         

         

        GILBERTO TAVARES MACHADO

        Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação

         

         

        ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

        Procurador – Geral do Município

         

         

           

           

           

          ATENÇÃO

          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

          Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.