Lei Complementar nº 9, de 03 de dezembro de 1992
Dada por Lei Complementar nº 216, de 05 de novembro de 2021
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 77, de 03 de outubro de 2001.
Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte e sepultamento do corpo ocorrerão à conta de recursos do Município, não sendo devido o auxílio previsto no caput.
Do Auxílio-Reclusão
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 216, de 05 de novembro de 2021.
Cessará o benefício previsto no caput:
Será do órgão requisitante a responsabilização pelo pagamento da remuneração do servidor afastado na forma do caput, em caso da cessão prevista no art. 160, quando o ônus da remuneração lhe couber.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.