Lei Ordinária nº 7.928, de 11 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7928

2014

11 de Dezembro de 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos.

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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O valor da penalidade aplicada poderá ser reduzido em até 70% (setenta por cento); mediante ato fundamentado do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, ou quem este designar, desde que satisfeito o objeto da notificação ou ato de infração."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 22 de dezembro de 2014.

           

          VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO

          Prefeito Municipal

           

          HONOR CALDAS DE FARIAS

          Secretário Municipal de Governo

           

          WILLIAN DE ARAÚJO

          Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

           

          ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE

          Procurador – Geral do Município

           

           

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.