Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 04 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2016

4 de Fevereiro de 2016

Altera o § 2º do Art. 35 da Lei Orgânica de Divinópolis - § 2º A duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis será aquele definido em seu Regimento Interno - 02 anos.

a A
Altera o §2º do art. 35 da Lei Orgânica de Divinópolis.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O §2º do art. 35 da Lei Orgânica de Divinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A duração do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis será aquele definido em seu Regimento Interno.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 04 de fevereiro de 2016.

           

           

          Rodrigo Kaboja

          Vereador Presidente

           

           

          Oriosmar Pinheiro Silva - Careca da Água Mineral

          Vereador Vice-Presidente

           

           

           Marcos Vinícius Alves da Silva

          Vereador 1º Secretário

           

           

          Edmar Rodrigues

          Vereador 2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.