Lei Complementar nº 178, de 21 de junho de 2016
Divinópolis, 21 de junho de 2016.
VLADIMIR DE FARIA AZEVEDO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CASTELO
Secretário Municipal de Administração, Orçamento e Informação Interino
JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo Interino
ROGÉRIO EUSTÁQUIO FARNESE
Procurador – Geral do Município
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.