Decreto do Legislativo nº 18, de 27 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Legislativo

18

2017

27 de Abril de 2017

Susta os efeitos do § 2º do artigo 3º, do Decreto de nº 11.408, de 17 de março de 2014, por extrapolar o Poder Regulamentar do Executivo Municipal.

a A
Susta os efeitos do § 2º do artigo 3º, do Decreto de nº 11.408, de 17 de março de 2014, por extrapolar o Poder Regulamentar do Executivo Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Adair Otaviano de Oliveira, Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam sustados os efeitos do § 2º do artigo 3º, do Decreto nº 11.408, de 17 de março de 2014, por extrapolar o Poder Regulamentar do Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 27 de abril de 2017.

           

           

          Vereador Adair Otaviano

          Presidente da Câmara

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.