Lei Ordinária nº 8.310, de 08 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8310

2017

8 de Agosto de 2017

Altera os incisos I, II e III do art. 3º da Lei 7.174/2010 que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos

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Altera os incisos I, II e III do art. 3º da Lei 7.174/2010 que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I , II e III do § 1º do art. 3º da Lei 7.174 de 2010 passam a vigorar com as seguintes redações:
        I  –  pela inexistência de muro e passeio: multa correspondente ao valor de 1 (uma) UPFMD por metro linear de testada;
        II  –  pela inexistência de muro ou passeio: multa correspondente ao valor de 50% ( fração de cinquenta por cento ) da UPFMD por metro linear de testada;
        III  –  pela má conservação: multa correspondente ao valor de 1/3 (fração de um terço ) da UPFMD por metro linear da testada."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 08 de agosto de 2017.

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

           

          Ricardo Moreira

          Secretário Municipal de Governo

           

           

          Cléver Greco Magalhães

          Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

           

           

          Wendel Santos de Oliveira

          Procurador-Geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.