Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 14 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2018

14 de Junho de 2018

Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e § 4º ao artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que os Secretários Municipais prestem contas de suas gestões, e dá outras providências.

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Acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e § 4º ao artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que os Secretários Municipais prestem contas de suas gestões, e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os §§1º, 2º, 3º e § 4º ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, com as seguintes redações:
        § 1º   Os Secretários Municipais deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão perante a Câmara Municipal de Divinópolis, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias.
        § 2º   Para a prestação de contas de que trata o §1º deste artigo, os Secretários Municipais poderão estar acompanhados de um técnico de sua secretaria para auxiliá-los.
        § 3º   O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo, injustificadamente, importará em infração político-administrativa, nos termos previstos no §2º, do art. 69, desta Lei Orgânica Municipal.
        § 4º   Os Secretários Municipais deverão agendar para a segunda, quarta ou sexta-feira, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data e horário das suas respectivas prestações de contas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 14 de junho de 2018.

           

           

          Adair Otaviano

          Vereador Presidente

           

           

          Josafá Anderson

          Vereador Vice-Presidente

           

           

          Janete Aparecida

          Vereadora 1º Secretária

           

           

          Raimundo Nonato

          Vereador 2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.