Lei Ordinária nº 8.708, de 15 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8708

2020

15 de Janeiro de 2020

Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.693, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, nesta cidade e dá outras providências.

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Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.693, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, nesta cidade e dá outras providências.

    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 8.693, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, nesta cidade e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos, para a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ sob o nº 30.097.554/0004-62, em conformidade com o art. 16, I, “a” e seu § 3º, da Lei Orgânica Municipal, o lote de terreno de propriedade do Município localizado à Rua Beralda Souza esquina com Antônio G. Júnior, no bairro Prolongamento Jardim dos Candidés, nesta cidade (Lote do Terreno nº 268, quadra 124, zona 43), com área de 293,75 m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme matrícula nº 35124, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 15 de janeiro de 2020.

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

           

          Wendel Santos de Oliveira

          Procurador-Geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.