Lei Complementar nº 208, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

208

2020

1 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar Municipal nº 126 de 26 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, que reestruturam a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 126 de 26 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, que reestruturam a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 3º do art. 71 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   A contribuição do segurado será de 14% (quatorze por cento) e a do ente empregador será de 14% (quatorze por cento), ambas incidentes sobre a remuneração considerada a base de contribuição do servidor."
        Art. 2º. 
        VETADO
          Art. 3º. 

          O caput do art. 72 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 72.   A contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 14% (quatorze por cento), equivalente à alíquota aplicável aos servidores ativos, e incidirá sobre a parcela dos benefícios que supere o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, e que forem concedidos de acordo com os critérios estabelecidos nos arts. 12, 13, 14, 15, 30, 64 e 65 dessa Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            VETADO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020.
                Art. 6º. 
                Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 130, 10 de abril de 2007.

                   

                  Divinópolis, 01 de dezembro de 2020.

                   

                   

                  Galileu Teixeira Machado

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Wendel Santos de Oliveira

                  Procurador Geral do Município