Decreto do Legislativo nº 30, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Legislativo

30

2021

9 de Março de 2021

Susta por violação aos poderes de regulamentação, os efeitos do Decreto Executivo nº 14.214, de 18 de fevereiro de 2021, na forma do art. 69, XV do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 45, XVII da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - Cota - básica - IPTU

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Susta por violação aos poderes de regulamentação, os efeitos do Decreto Executivo nº 14.214, de 18 de fevereiro de 2021, na forma do art. 69, XV do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 45, XVII da Lei Orgânica do Município de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Eduardo Print Jr., Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam sustados os efeitos do Decreto Executivo nº 14.214, de 18 de fevereiro de 2021, por extrapolarem o poder regulamentar do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 09 de março de 2021.

           

           

          Vereador Eduardo Print Jr.

          Presidente da Câmara

             

             

             

             

            ATENÇÃO

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