Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 12 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

33

2021

12 de Agosto de 2021

Modifica o § 1° do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que e o Diretor da Empresa Municipal de Obras Públicas ( Emop) prestem contas de sua gestão, e dá outras providências.

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Modifica o § 1° do art. 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que o Diretor da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP preste contas de sua gestão, e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      Fica modificado § 1º do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, com a seguinte redação:
        § 1º   Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão perante a Câmara Municipal de Divinópolis, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 12 de agosto de 2021.

           

           

          Eduardo Print Júnior

          Vereador Presidente

           

           

          Roger Viegas

          Vereador Vice-Presidente

           

           

          Zé Braz

          Vereador 1º Secretário

           

           

          Israel da Farmácia

          Vereador 2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.