Lei Ordinária nº 8.902, de 05 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8902
Ano
2021
Data
05/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/10/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Acrescenta o art. 4º-A à Lei Municipal 8.779, de 02 de dezembro de 2020, que “estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências”.
Indexação
Acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal 8.779, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências - Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências - Ficam as escolas públicas e privadas do Município de Divinópolis que atendam crianças e adolescentes obrigadas a afixarem cartazes em todas as salas de aula, com tamanho mínimo correspondente ao de um papel A4, com os seguintes dizeres: VIOLÊNCIA NA ESCOLA? (Drogas, porte de armas, ameaças...)
DENUNCIE! DISQUE 181! SIGILO ABSOLUTO
DENUNCIE! DISQUE 181! SIGILO ABSOLUTO
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica