Lei Ordinária nº 8.902, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

8902

Ano

2021

Data

05/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/10/2021

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Acrescenta o art. 4º-A à Lei Municipal 8.779, de 02 de dezembro de 2020, que “estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências”.

Indexação

Acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal 8.779, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências - Estabelece as Políticas Públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências - Ficam as escolas públicas e privadas do Município de Divinópolis que atendam crianças e adolescentes obrigadas a afixarem cartazes em todas as salas de aula, com tamanho mínimo correspondente ao de um papel A4, com os seguintes dizeres: VIOLÊNCIA NA ESCOLA? (Drogas, porte de armas, ameaças...)
DENUNCIE! DISQUE 181! SIGILO ABSOLUTO

Observação

Assuntos



     

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