Lei Complementar nº 218, de 10 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O caput do art. 106 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106.
A taxa de administração a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Divinópolis será de 3% (três por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.