Lei Complementar nº 218, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

218

2021

10 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O caput do art. 106 da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 106.   A taxa de administração a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Divinópolis será de 3% (três por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 10 de dezembro de 2021.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município