Lei Ordinária nº 9.042, de 26 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9042

2022

26 de Maio de 2022

Dispõe sobre a alteração de afetação das áreas públicas que menciona - Bairro Jardim Candelária

a A
Vigência a partir de 28 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 9.481, de 28 de novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração de afetação das áreas públicas que menciona.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a afetação pública original de áreas de arruamento, destinadas à vias de circulação, passando a uso especial, para atender às necessidades sociais da região, com a finalidade de uso como “campo de futebol” do Bairro Jardim Candelária e equipamentos pertinentes à prática esportiva e/ou uso social não restrito, a área havida da matrícula nº 10.328, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, com medida total de 2.731,97 m² (dois mil setecentos e trinta e um metros e noventa e sete centímetros quadrados), composta pelas seguintes porções:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a afetação pública original de áreas de arruamento, destinadas a vias de circulação, passando a uso especial, para atender às necessidades sociais da região, com a finalidade de uso como “campo de futebol”, no Prolongamento do Bairro Jardim Candelária, e equipamentos pertinentes à prática esportiva e/ou uso social não restrito, a área havida da matrícula nº 9.265, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, com medida total de 2.731,97 m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), composta pelas seguintes porções:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.481, de 28 de novembro de 2024.
          I – 
          trecho de via pública não implantada, referente à rua Marataízes, entre as avenidas Mar e Terra e Terra de Areia;
            II – 
            trecho de via pública não implantada, referente à Av. Terra de Areia, entre as ruas Guarapari e Camburiu;
              Parágrafo único  
              As áreas mencionadas nos incisos I e II deverão ser desmembradas da matrícula de origem, relativamente ao total de 47.572,00 m² de área de ruas, observando-se os procedimentos pertinentes.
                Parágrafo único  
                As áreas mencionadas nos incisos I e II deverão ser desmembradas da matrícula de origem, relativamente ao total de 36.355,00 m² de área de ruas, observando-se os procedimentos pertinentes.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.481, de 28 de novembro de 2024.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Divinópolis, 26 de maio de 2022.

                     

                     

                     

                    Gleidson Gontijo de Azevedo

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    Leandro Luiz Mendes

                    Procurador-geral do Município

                     

                       

                       

                       

                      ATENÇÃO

                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.