Lei Ordinária nº 9.481, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9481

2024

28 de Novembro de 2024

Altera a Lei 9.042, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a alteração de afetação das áreas públicas que menciona.

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Altera a Lei 9.042, de 26 de maio de 2022, que dispõe sobre a alteração de afetação das áreas públicas que menciona.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.042, de 26 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   Fica alterada a afetação pública original de áreas de arruamento, destinadas a vias de circulação, passando a uso especial, para atender às necessidades sociais da região, com a finalidade de uso como “campo de futebol”, no Prolongamento do Bairro Jardim Candelária, e equipamentos pertinentes à prática esportiva e/ou uso social não restrito, a área havida da matrícula nº 9.265, do livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, com medida total de 2.731,97 m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), composta pelas seguintes porções:
        Parágrafo único   As áreas mencionadas nos incisos I e II deverão ser desmembradas da matrícula de origem, relativamente ao total de 36.355,00 m² de área de ruas, observando-se os procedimentos pertinentes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, de 28 de novembro de 2024.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal



          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.