Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

34

2022

26 de Abril de 2022

Altera o art. 46 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para estabelecer a tramitação eletrônica dos processos legislativos.

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Altera o art. 46 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para estabelecer a tramitação eletrônica dos processos legislativos.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do §5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:



      Art. 1º. 
      O art. 46 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
        I  –  Emendas à Lei Orgânica do Município;
        II  –  Leis Complementares;
        III  –  Leis Ordinárias;
        IV  –  Decretos Legislativos;
        V  –  Resoluções.
        § 1º   Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
        § 2º   As proposições e documentos do processo legislativo poderão ser apresentadas e tramitar de forma eletrônica.
        § 3º   Caberá à Resolução editada pela Câmara Municipal dispor sobre o processo legislativo eletrônico, o protocolo e a comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Divinópolis, observadas as disposições da legislação federal pertinente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 26 de abril de 2022.

           

           

          Eduardo Print Júnior

          Vereador Presidente

           

           

          Roger Viegas

          Vereador Vice-Presidente

           

           

          Zé Braz

          Vereador 1º Secretário

           

           

          Israel da Farmácia

          Vereador 2º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.