Portaria nº 77, de 13 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

77

2023

13 de Abril de 2023

Dispõe sobre os critérios de interpretação do disposto no art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 03 de dezembro de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar Municipal nº 216, de 05 de novembro de 2021.

a A
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2024.
Dada por Portaria nº 152, de 05 de dezembro de 2024
Dispõe sobre os critérios de interpretação do disposto no art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 09, de 03 de dezembro de 1992, com redação alterada pela Lei Complementar Municipal nº 216, de 05 de novembro de 2021.

    O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., no uso de suas atribuições legais.

     

    Considerando a restrição da extensão do direito ao adicional por tempo de serviço, a que faz referência o art. 102, e parágrafos, da Lei Complementar Municipal nº 09/1992, por força da edição da Lei Complementar Municipal nº 216/2021;

     

    Considerando a necessidade de acautelamento do interesse público alcançada com a redução da multiplicidade de interpretações acerca de disposições da legislação municipal com aptidão de causar prejuízos ao erário público;

     

    Considerando a competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a definição de critérios de interpretação de disposições da legislação municipal, notadamente no tocante àquelas que refletem no regime funcional dos servidores do Poder Legislativo Municipal;

     

    Considerando a relevância do emprego de tratamento isonômico entre servidores municipais, sem distinção especificamente relacionada ao órgão de lotação, no que tange ao reconhecimento e concessão de direitos e garantias funcionais;

     

    RESOLVE baixar a seguinte Portaria

      Art. 1º. 
      Em prestígio às garantias constitucionais do direito adquirido e da integração de vantagens ao patrimônio jurídico do servidor, no âmbito do Legislativo Municipal, o direito ao adicional por tempo de serviço a que faz referência o art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 09/1992, restará garantido aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, cujo vínculo preceder à edição da Lei Complementar Municipal nº 216/2021, e mostrar-se ininterrupto desde seu termo inicial, cessando-se em qualquer caso o acúmulo da vantagem em 05 de novembro de 2021.
        Art. 2º. 
        O direito ao adicional por tempo de serviço referido no art. 102, da Lei Complementar Municipal nº 09/1992 não se estenderá ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão cujo vínculo tiver marco inicial posterior à edição da Lei Complementar Municipal nº 216/2021, ainda que comprovada a existência de outros vínculos precedentes à vigência da mencionada norma.
          Art. 3º. 
          Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Divinópolis, 13 de abril de 2023

             

            VEREADOR EDUARDO PRINT JR.

            Presidente da Câmara Municipal