Portaria nº 91, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

91

2023

18 de Maio de 2023

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncia de prevaricação e negligência por parte da Vigilância Sanitária no caso da Clínica de Estética Lorena Marcondes de Faria envolvendo o óbito de Iris Doroteia Martins - CPI da Permuta Estética

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Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncia de prevaricação e negligência por parte da Vigilância Sanitária no caso da Clínica de Estética Lorena Marcondes de Faria envolvendo o óbito de Iris Doroteia Martins – “CPI da Permuta Estética”.

    O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., nos termos do art. 98 e parágrafos do Regimento Interno, considerando o Requerimento de nº CM 337/2021, no uso de suas atribuições legais;

     

    CONSIDERANDO os limites estabelecidos no ofício CM-055/2022 exarado pela Procuradoria Geral em análise ao Requerimento CM nº 357/2022;

     

    RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito investigar denúncia de prevaricação e negligência por parte da Vigilância Sanitária no caso da Clínica de Estética Lorena Marcondes de Faria envolvendo o óbito de Iris Doroteia Martins – “CPI da Permuta Estética” ficando constituída pelos seguintes membros:
        1 
        Vereador Flávio Marra (primeiro signatário); - Patriotas
          2 
          Vereador Ademir Silva; - MDB
            3 
            Vereador Diego Espino; - PSC
              4 
              Vereador Edsom Sousa, e; - Cidadania
                5 
                Vereador Roger Viegas. - Republicanos
                  Parágrafo único  
                  A Comissão deverá reunir-se sob a convocação e a Presidência do mais idoso de seus membros para eleger o Presidente e escolher o Relator da matéria que for objeto de sua constituição, nos termos regimentais.
                    Art. 2º. 
                    A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de até 120 (cento e vinte dias) para conclusão de seus trabalhos.
                      Art. 3º. 
                      Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                        Divinópolis, 18 de maio de 2023



                        VEREADOR EDUARDO PRINT JR.

                        Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis