Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 06 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

35

2023

6 de Junho de 2023

Altera o “art. 88-A e o §1º do art. 88-A” da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva

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Altera o “art. 88-A e o §1º do art. 88-A” da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      Altera o art. 88-A da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 88-A.   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
        Art. 2º. 
        Altera o §1º do art. 88-A da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis, que passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

           

           

          Divinópolis, 06 de junho de 2023.

           

           

          Israel da Farmácia

          Vereador Presidente em exercício

           

           

          Zé Braz

          Vereador 1º Secretário

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.