Lei Ordinária nº 7.982, de 06 de agosto de 2015 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 9.467, de 24 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto “Dia do Vereador Mirim”, destinado aos alunos do ensino fundamental do município de Divinópolis.
Art. 2º.
O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo:
I –
promover a interação entre a Câmara Municipal de Divinópolis e os estudantes;
II –
demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social;
III –
contribuir para a formação da cidadania dos estudantes.
Parágrafo único
Poderão participar do Projeto todos os alunos do 6º ao 9ª anos, devidamente matriculados e com frequência no estabelecimento escolar das redes públicas e privadas
Art. 3º.
As normas e os critérios para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a direção de cada estabelecimento escolar das redes pública e privada. A participação das escolas será por livre adesão
§ 1º
O número de participantes em cada edição do “Dia do Vereador Mirim” corresponde ao número de vereadores do município de Divinópolis.
§ 2º
Os participantes serão definidos proporcionalmente ao número de escolas de ensino fundamental que atendem à faixa etária, de acordo com o parágrafo único do art. 2º desta lei.
§ 3º
A Câmara Municipal de Divinópolis comunicará a data de realização da sessão solene à Secretaria Municipal de Educação com 120 (cento e vinte) dias de antecedência, para a definição dos estudantes a serem homenageados.
§ 4º
A Secretaria Municipal de Educação informará à Câmara Municipal de Divinópolis os dados dos estudantes que serão homenageados no Dia do Vereador Mirim, com 30 (trinta) dias de antecedência à realização da sessão solene.
Art. 4º.
Os vereadores mirins realizarão atividades orientadas nas dependências da Câmara Municipal, que deverá disponibilizar os materiais e equipamentos necessários à simulação de uma reunião plenária.
Art. 5º.
Ao término dos trabalhos, todos os vereadores mirins receberão um certificado de participação emitido pela Câmara Municipal de Divinópolis.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.