Lei Ordinária nº 9.471, de 01 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9471

2024

1 de Novembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Divinópolis a Exaltação da Cruz e as Festividades da Cruz de todos os Povos e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos, e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos, a serem realizadas anualmente no mês de setembro, com destaque para o dia 14.
        Art. 2º. 
        A "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos têm como objetivo promover a cultura, o turismo, a gastronomia, o lazer e o entretenimento durante o período, fomentando a economia local e proporcionando momentos de religiosidade e diversão para a população.
          Art. 3º. 
          A “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos contarão com uma programação diversificada, que incluirá atividades culturais, artísticas, musicais e gastronômicas, mediante a devida autorização do poder público.
            Art. 4º. 
            A “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos poderá contar com a participação de artistas locais, regionais e nacionais, buscando valorizar a produção cultural e artística da cidade e região, bem como atrair turistas e visitantes para o município.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, patrocinadores e instituições religiosas, culturais e turísticas para viabilizar a realização da “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos, visando maximizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade do evento.
                Art. 6º. 
                A "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos deverão ser divulgadas amplamente à população por meio de campanhas publicitárias, meios de comunicação locais, redes sociais e outros canais de divulgação, a fim de garantir a participação e o conhecimento de todos os munícipes sobre as atividades oferecidas.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                    Divinópolis, de 1º de novembro de 2024.



                    Gleidson Gontijo de Azevedo

                    Prefeito Municipal



                    Leandro Luiz Mendes

                    Procurador-geral do Município