Lei Ordinária nº 9.471, de 01 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos, a serem realizadas anualmente no mês de setembro, com destaque para o dia 14.
Art. 2º.
A "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos têm como objetivo promover a cultura, o turismo, a gastronomia, o lazer e o entretenimento durante o período, fomentando a economia local e proporcionando momentos de religiosidade e diversão para a população.
Art. 3º.
A “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos contarão com uma programação diversificada, que incluirá atividades culturais, artísticas, musicais e gastronômicas, mediante a devida autorização do poder público.
Art. 4º.
A “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos poderá contar com a participação de artistas locais, regionais e nacionais, buscando valorizar a produção cultural e artística da cidade e região, bem como atrair turistas e visitantes para o município.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas, patrocinadores e instituições religiosas, culturais e turísticas para viabilizar a realização da “Exaltação da Cruz” e as festividades da Cruz de Todos os Povos, visando maximizar os recursos disponíveis e garantir a qualidade do evento.
Art. 6º.
A "Exaltação da Cruz" e as festividades da Cruz de Todos os Povos deverão ser divulgadas amplamente à população por meio de campanhas publicitárias, meios de comunicação locais, redes sociais e outros canais de divulgação, a fim de garantir a participação e o conhecimento de todos os munícipes sobre as atividades oferecidas.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação