Lei Ordinária nº 9.472, de 07 de novembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.330, de 03 de janeiro de 2024
Art. 1º.
A Lei nº 9.330 de 2024 passa a vigorar acrescida do art. 13-A, com a seguinte redação:
Art. 13-A.
Os terrenos com alinhamento e condições de acesso para Zonas Corredores seguirão o zoneamento da respectiva Zona Corredor, exceto quando ao terreno for atribuído os seguintes zoneamentos:
I
–
ZOE1, ZOE2 e ZOE3;
II
–
ZI;
III
–
ZUM1; ZUM2 e ZUM3.
Parágrafo único
Nos terrenos com alinhamento e condições de acesso para mais de uma Zona Corredor será aplicado o zoneamento conforme a seguinte hierarquia:
I
–
ZCO1;
II
–
ZCO2;
III
–
ZCO3;
IV
–
ZCO4;
V
–
ZCO5.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.