Lei Complementar nº 243, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

243

2024

23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que “reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV e dá outras providências”.

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Altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, que “reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – DIVIPREV e dá outras providências”.

    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      O inciso XVII do art. 97 da Lei Complementar nº 126/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVII  –  realizar audiência pública para prestação de contas da respectiva gestão, na Câmara Municipal de Divinópolis, na forma prevista no § 1º do art. 70 da Lei Orgânica do Município.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          Divinópolis, 23 de dezembro de 2024.

           

           

          GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
          Prefeito Municipal

           

          LEANDRO LUIZ MENDES

          Procurador- Geral do Município

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.