Lei Ordinária nº 9.542, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9542

2025

28 de Maio de 2025

Revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.110, de 04 de outubro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.110, de 04 de outubro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.110, de 04 de outubro de 2022, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio ao Esporte Amador no Município de Divinópolis e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 28 de maio de 2025.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Munícipio

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.