Resolução nº 573, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

573

2025

17 de Junho de 2025

Dispõe sobre a concessão de diárias e a indenização de passagens no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Portaria nº 46, de 11 de maio de 2005
Dispõe sobre a concessão de diárias e a indenização de passagens no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, e eu, Vereador Israel da Farmácia, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

     

    A Câmara Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições conferidas pelo art. 94 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992), combinados com o art. 174, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e controlar o repasse de recursos financeiros destinados à indenização de despesas decorrentes das ações de fiscalização, de missão oficial ou da realização de trabalho externo;

     

    CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 92 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992), poderá ser concedida indenização para encobrir despesas com passagens, pousada, alimentação e locomoção ao servidor que se deslocar em caráter eventual ou transitório do Município para outro ponto do território nacional, no desempenho de suas atribuições,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior controle, transparência, celeridade e segurança aos procedimentos, bem como melhorar a qualidade dos gastos, privilegiando os princípios da razoabilidade e da economicidade,

     

    Resolve:

     

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A concessão, o pagamento de diárias e a indenização de despesas com passagens aos servidores públicos em exercício na Câmara Municipal de Divinópolis e aos vereadores obedecerão ao disposto nesta Resolução.
          Art. 2º. 
          As diárias destinam-se à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção e poderão ser concedidas ao servidor e ao vereador que se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições administrativa, legislativa e fiscalizadora, para participação em eventos ou em viagem oficial representando a Câmara Municipal ou Comissão, por um período igual ou superior a 04h (quatro horas).
            Parágrafo único  
            Em nenhuma hipótese serão indenizados gastos com bebidas alcoólicas, cigarros, shows, apresentações artísticas ou quaisquer outros que não tenham vinculação direta e inequívoca com o interesse público.
              Art. 3º. 
              A indenização das despesas decorrentes da aquisição de bilhete de passagem destina-se a reembolsar o servidor ou o vereador que precisar utilizar o transporte coletivo aéreo ou o transporte coletivo rodoviário intermunicipal ou interestadual para se deslocar para outro ponto do território nacional, no interesse da Administração ou por necessidade do serviço, devidamente justificado, na forma e nos limites estipulados nesta Resolução.
                Art. 4º. 
                O uso de veículo oficial para viagens intermunicipais e interestaduais segue o disposto na Portaria CM nº 059, de 25 de janeiro de 2021, ou outra norma que venha a substituí-la.
                  Art. 5º. 
                  Não serão indenizadas as despesas referentes ao uso de veículo particular do servidor ou do vereador em deslocamentos a serviço ou no interesse da Câmara Municipal de Divinópolis.
                    Parágrafo único  
                    Caso o servidor ou o vereador opte pelo uso de carro particular, não terá direito ao recebimento de qualquer verba indenizatória referente à combustível, pedágio e estacionamento, cabendo-lhe nessa hipótese a responsabilidade por suportar os ônus e encargos financeiros decorrentes de sua escolha.
                      CAPÍTULO II
                      DA DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO
                        Art. 6º. 
                        Será devida 01 (uma) diária de alimentação para cada período de 24h (vinte e quatro horas), sendo-lhe devido a partir de 06h (seis horas) de deslocamento, contado a partir do horário de saída do Município até o horário de retorno.
                          Parágrafo único  
                          O servidor ou o vereador terá direito à 1/2 (meia) diária de alimentação para o período compreendido entre 04h (quatro horas) e 06h (seis horas) de deslocamento, contado a partir do horário de saída do Município até o horário de retorno.
                            CAPÍTULO III
                            DA DIÁRIA INTEGRAL
                              Art. 7º. 
                              Será devido a diária integral ao servidor ou ao vereador que, no desempenho de suas atribuições, para participação em eventos ou em viagem oficial, representando a Câmara Municipal ou Comissão, permanecer em deslocamento pelo período superior a 12h (doze horas) e, ainda, precisar pernoitar fora do Município de Divinópolis.
                                Parágrafo único  
                                A diária integral compreende a indenização com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
                                  CAPÍTULO IV
                                  DOS VALORES DAS DIÁRIAS
                                    Art. 8º. 
                                    O valor das diárias será calculado com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis - UPFMD - e fixado para o primeiro dia útil do mês devido, na importância correspondente a:
                                      I – 
                                      a diária de alimentação corresponderá a 1(uma) UPFMD;
                                        II – 
                                        a diária integral corresponderá a 8 (oito) UPFMDs;
                                          III – 
                                          a diária integral destinada ao servidor ou ao vereador que precisar se deslocar para Brasília/DF corresponderá a 10 (dez) UPFMDs.
                                            Parágrafo único  
                                            Os valores fixados se aplicam indistintamente aos servidores e aos vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis.
                                              CAPÍTULO V
                                              DA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM PASSAGEM AÉREA
                                                Art. 9º. 
                                                Será devida a indenização das despesas efetuadas com passagens aéreas ao servidor ou ao vereador que comprovadamente demonstrar a necessidade de deslocamento deste Município, mediante procedimento formal encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis e processado junto à Diretoria Contábil, Financeira e Orçamentária e à Controladoria Interna.
                                                  § 1º 
                                                  O Servidor ou vereador deverá preencher o formulário de requerimento da indenização conforme Anexo II.
                                                    § 2º 
                                                    Em nenhuma hipótese poderá ser requerida a indenização de despesas decorrentes da compra de passagem aérea, após a data de início da viagem.
                                                      § 3º 
                                                      Caso o beneficiário seja obrigado a deslocar-se antes da data do início do trabalho ou evento, ou permanecer depois da sua finalização, o requerimento da indenização deverá vir acompanhado da respectiva justificativa.
                                                        Art. 10. 
                                                        O servidor terá direito à indenização para encobrir as despesas efetuadas com a compra de passagem aérea, desde que observadas as seguintes exigências:
                                                          I – 
                                                          a passagem aérea deverá ser adquirida para destinos localizados acima de 500 km (quinhentos quilômetros) de distância deste Município;
                                                            II – 
                                                            na hipótese de não haver aeroporto no local de trabalho ou evento para o qual o servidor se deslocará, a passagem poderá ser adquirida para o aeroporto cujo embarque ou desembarque esteja localizado a uma distância máxima de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do destino;
                                                              III – 
                                                              mediante justificativa, o embarque e desembarque poderá partir do aeroporto internacional de Confins/MG (BH Airport);
                                                                IV – 
                                                                a passagem aérea comprovadamente deve ser adquirida tão logo se tenha ciência da necessidade do deslocamento;
                                                                  V – 
                                                                  a passagem aérea deverá compreender o percurso de menor duração, evitando, sempre que possível, trecho com escalas e conexões, ou voos com horários inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados, salvo a inexistência de voo cujo horário esteja dentro desse período.
                                                                    VI – 
                                                                    a passagem deverá ser emitida em classe econômica;
                                                                      VII – 
                                                                      os gastos com bagagem despachada pelo beneficiário de passagem aérea serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 4 (quatro) pernoites fora da sede, limitado a uma bagagem despachada por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        A passagem aérea deverá ser comprovadamente orçada no menor preço, mediante mecanismos de busca de voos ou diretamente de sites das cias aéreas, apontando, pelo menos, 03 (três) opções de voos, considerando ainda o horário e o período da atividade a ser desenvolvida no interesse da Câmara Municipal de Divinópolis.
                                                                          § 1º 
                                                                          O valor máximo indenizável com a aquisição de passagem aérea será de 30 (trinta) UPFMDs por viagem, incluindo os custos do voo de ida e volta, bagagem despachada quando for o caso, taxas e demais despesas aeroportuárias.
                                                                            § 2º 
                                                                            Excepcionalmente e de forma motivada, o Presidente poderá autorizar a indenização da despesa com a passagem aérea cujo valor exceda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem de menor preço cotado, até o limite de 30 (trinta) UPFMDs, incluindo os custos do voo de ida e volta, bagagem despachada quando for o caso, taxas e demais despesas aeroportuárias;
                                                                              § 3º 
                                                                              Não será indenizável os custos decorrentes de cancelamento de passagem, remarcação para alterações de percurso, de datas ou de horários de deslocamento, salvo se realizado no interesse da Administração ou por necessidade do serviço, devidamente justificado.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                O Presidente da Câmara Municipal, mediante ato normativo próprio, poderá fixar outros limites para a concessão de indenizações de despesas com passagens aéreas.
                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                  DA INDENIZAÇÃO DE PASSAGENS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO
                                                                                    Art. 13. 
                                                                                    O servidor ou o vereador terá direito à indenização para encobrir as despesas efetuadas com a compra de passagem em transporte rodoviário coletivo comercial, intermunicipal ou interestadual, quando:
                                                                                      I – 
                                                                                      não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido ou na data desejada;
                                                                                        II – 
                                                                                        o passageiro manifestar preferência por esse meio de locomoção em detrimento do transporte aéreo; ou
                                                                                          III – 
                                                                                          não for possível utilizar veículo oficial para o deslocamento.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            O Servidor ou vereador deverá preencher o formulário de requerimento da indenização conforme Anexo II.
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              A indenização de despesas decorrentes da aquisição de passagem em transporte rodoviário coletivo será concedida, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
                                                                                                I – 
                                                                                                o bilhete de transporte rodoviário deverá ser adquirido em classe convencional, em conformidade com as datas e os horários do compromisso que originar a demanda, podendo, em casos excepcionais e devidamente justificado, ser autorizada a indenização da passagem adquirida em classe superior;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  eventuais mudanças, por interesse pessoal, no horário do ônibus, que possam acarretar multa ou mudança no valor final da passagem, serão custeadas pelo próprio servidor ou vereador.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Excepcionalmente, mediante justificativa e aprovação da Presidência, poderá ser requerida a indenização com a compra do bilhete após a data de início da viagem.
                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                      DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÕES DE PASSAGENS
                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                        Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis a concessão de diária de alimentação, de diária integral e de indenização de despesas decorrentes da compra de bilhetes de passagens.
                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                          O requerimento de diárias e a indenização de passagem serão dirigidos à Presidência, por meio de sistema informatizado, conforme Anexos I e II desta Resolução, com antecedência mínima de 15 (quinze dias) úteis da data da viagem e processada pela Diretoria Contábil Financeira e Orçamentária.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            Excepcionalmente poderá ser solicitada à Presidência a diária e/ou a indenização de passagem após o prazo mencionado no caput deste artigo até o limite de 02 (dois) dias úteis antes da data da viagem, mediante comprovação da necessidade da solicitação tardia.
                                                                                                              § 2º 
                                                                                                              A Presidência analisará a solicitação de diária e a indenização de passagem no prazo de 03 (três) dias úteis da formalização do pedido, e remeterá para a Diretoria Contábil Financeira e Orçamentária para a liberação do crédito em tempo hábil para a viagem.
                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                Na hipótese da solicitação feita no prazo do §1º, o Presidente analisará o pedido no prazo de 01(um) dia útil.
                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                  A diária de alimentação poderá ser requerida após o início do deslocamento, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do retorno, mediante justificativa da solicitação tardia.
                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                    A diária integral será empenhada e paga antes do início do deslocamento, e apenas excepcionalmente, mediante justificativa, o pagamento poderá ocorrer após iniciado o deslocamento.
                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                      As diárias concedidas serão pagas antecipadamente, de uma só vez, até o limite de 5 (cinco) diárias.
                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                        As diárias que excederem o referido limite do parágrafo anterior poderão ser autorizadas mediante justificativa fundamentada, a critério do Presidente.
                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                          Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, às diárias complementares, desde que autorizada a prorrogação do afastamento e requeridas no prazo de 03 (três) dias úteis do seu retorno.
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            Não serão devidas diárias quando a administração pública ou organizadores do evento fornecerem alimentação e/ou hospedagem.
                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                              Deverá ser expressamente justificada e autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal a viagem que acontecer sábado, domingo ou feriado, e somente será permitida em casos excepcionais, tais como:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                o evento ou atividade ocorrer em período que abranja algum desses dias;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  o início ou término do evento ou atividade o exigirem.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    A diária e a indenização de passagem serão creditadas por meio eletrônico, na conta bancária indicada pelo servidor ou vereador beneficiário, obrigatoriamente, de sua titularidade.
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      O processamento da despesa orçamentária ocorrerá no exercício financeiro em que se iniciar o deslocamento.
                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                        DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA RESTITUIÇÃO DE VALORES
                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                          O recebimento e a análise da prestação de contas das despesas a que se refere esta Resolução ficarão a cargo da Diretoria Contábil, Financeira e Orçamentária e do Controle Interno.
                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                            O beneficiário prestará contas por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Câmara Municipal, conforme Anexo III desta Resolução, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede desta Casa, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              Em casos excepcionais, o Presidente da Câmara Municipal poderá autorizar a prorrogação do prazo para a prestação de contas uma única vez, por até 03 (três) dias úteis do prazo findo do caput deste artigo, desde que haja justificativa do beneficiário, devidamente atestada pelo Controle Interno.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                Não realizada a prestação de contas pelo beneficiário nos prazos previstos no caput ou no parágrafo anterior deste artigo, será descontado a integralidade do valor concedido da diária ou da indenização de passagens em folha de pagamento do respectivo mês ou, não sendo possível, do mês imediatamente subsequente.
                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                  Em caso de concessão de diária integral ou de indenização de passagem, o beneficiário deverá anexar à prestação de contas cópia digitalizada dos documentos que demonstrem o deslocamento, tais como:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    bilhetes de passagens aéreas ou de transporte coletivo rodoviário intermunicipal ou interestadual;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      nota fiscal de hospedagens;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        notas fiscais relativas a gastos com alimentação;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          notas fiscais, bilhetes ou recibos relativos a gastos com locomoção urbana;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            certificado de participação em evento ou declaração de participação/comparecimento ao evento, quando for o caso.
                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                              As diárias de alimentação independem da apresentação de comprovante de despesa, devendo o beneficiário apresentar apenas o relatório de viagem, conforme Anexo III.
                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares para prestação de contas.
                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                  Quando, por qualquer circunstância, não ocorrer a viagem, as diárias deverão ser restituídas em sua totalidade, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data prevista para o deslocamento da sede da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    Quando o beneficiário retornar à sede da Câmara Municipal em data anterior à prevista, as diárias excedentes serão restituídas, no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de apuração da prestação de contas.
                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                      Na hipótese de o beneficiário comprovadamente precisar retornar à sede da Câmara Municipal em data posterior à prevista, por interesse da Câmara Municipal, as diárias complementares serão pagas, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de aprovação pelo Presidente, limitadas a 5 (cinco) diárias, ou mediante autorização da Presidência, nos termos do art. 16, §7º desta Resolução.
                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                        A Diretoria Contábil, Financeira e Orçamentária, publicará no portal da transparência da Câmara Municipal, as informações relativas aos gastos com diária de alimentação, diária integral e indenização de passagens, concedidas aos vereadores e servidores.
                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                          O Processo de prestação de contas é de inteira responsabilidade do servidor ou do vereador.
                                                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                                                            O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o beneficiário ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.
                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                A percepção de diárias e o reembolso de despesas efetuadas com a compra de passagens terão caráter indenizatório, eventual e transitório, vedada a incorporação a qualquer título.
                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                  Os comprovantes de gastos dos vereadores serão publicados no site da Câmara Municipal, conforme art. 25 da presente Resolução.
                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                    É vedada a concessão de diárias com objetivo de remunerar outros serviços ou atividades não relacionadas com as funções institucionais.
                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                      Os dias em que o vereador ou servidor estiver a serviço da Câmara Municipal, com percepção de diárias, não serão computados para fins de pagamento do correspondente auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que tiver direito o beneficiário.
                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                        Aquele que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com as normas estabelecidas nesta Resolução responderá solidariamente com o servidor ou o vereador pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à apuração disciplinar.
                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                          Os casos omissos da presente Resolução serão dirimidos pela Controladoria Interna.
                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CM nº 046, de 11 de maio de 2005, e suas alterações.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Divinópolis, 17 de junho de 2025.

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Vereador Israel da Farmácia Vereador Breno Júnior

                                                                                                                                                                                              Presidente da Câmara 1º Secretário

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                MATRÍCULA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CPF

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                DADOS

                                                                                                                                                                                                BANCÁRIOS

                                                                                                                                                                                                Banco: c/c: Agência:

                                                                                                                                                                                                DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                CIDADE DE DESTINO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                ATIVIDADE A SER EXECUTADA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                PERÍODO DE DESLOCAMENTO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA (sábado, domingo ou feriado nacional)

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                DATA DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA DE SOLICITAÇÃO FORA DO PRAZO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Declaro para os devidos fins que os dados acima mencionados são verdadeiros, me responsabilizando pessoalmente por tais informações. Comprometo-me a fazer a devida prestação de contas, conforme legislação de regência, a partir do meu retorno, sob pena do desconto integral do valor pago em minha folha de pagamento, em uma única vez

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                ________________________ Assinatura

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 



                                                                                                                                                                                                AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA DE AUTORIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                PARA PAGAMENTO DE MAIS DE 05

                                                                                                                                                                                                DIÁRIAS (art. 16, §7º da Resolução nº xxx/2025)

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIA INTEGRAL

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                MATRÍCULA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CPF

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                DADOS

                                                                                                                                                                                                BANCÁRIOS

                                                                                                                                                                                                Banco: c/c: Agência:

                                                                                                                                                                                                DIÁRIA INTEGRAL

                                                                                                                                                                                                CIDADE DE DESTINO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                ATIVIDADE A SER EXECUTADA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                PERÍODO DE DESLOCAMENTO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA (sábado, domingo ou feriado nacional)

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                DATA DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA DE SOLICITAÇÃO FORA DO PRAZO

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Declaro para os devidos fins que os dados acima mencionados são verdadeiros, me responsabilizando pessoalmente por tais informações. Comprometo-me a fazer a devida prestação de contas, conforme legislação de regência, a partir do meu retorno, sob pena do desconto integral do valor pago em minha folha de pagamento, em uma única vez.

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                ________________________ Assinatura



                                                                                                                                                                                                AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                JUSTIFICATIVA DE AUTORIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                PARA PAGAMENTO DE MAIS DE 05

                                                                                                                                                                                                DIÁRIAS (art. 7º, §6º da Resolução xxx/2025)

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                  FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM A COMPRA DE PASSAGEM EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  MATRÍCULA

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CPF

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  DADOS

                                                                                                                                                                                                  BANCÁRIOS

                                                                                                                                                                                                  Banco: C/c Ag:

                                                                                                                                                                                                  PASSAGEM EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO

                                                                                                                                                                                                  CIDADE/ESTADO DE DESTINO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  ATIVIDADE A SER EXECUTADA

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA MEDIATA

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  PERÍODO DE DESLOCAMENTO

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  JUSTIFICATIVA (sábado, domingo ou feriado nacional)

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  EMPRESA DE TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  VALOR DA PASSAGEM IDA + VOLTA + TAXAS

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  JUSTIFICATIVA EM CASO DE

                                                                                                                                                                                                  DESATENDIMENTO EXCEPCIONAL

                                                                                                                                                                                                  ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 14 DA

                                                                                                                                                                                                  RESOLUÇÃO Nº XXX/2025

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  Declaro para os devidos fins que os dados acima mencionados são verdadeiros e que a compra das passagens em transporte coletivo rodoviário atendeu a todas as exigências do art. 14 da Resolução nº xxx/2025, me responsabilizando pessoalmente por tais informações. Comprometo-me a fazer a devida prestação de contas, conforme legislação de regência, a partir do meu retorno, sob pena de desconto integral do valor pago em minha folha de pagamento, em uma única vez.

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  ____________________________________ Assinatura



                                                                                                                                                                                                  AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                                                                                    RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    MATRÍCULA

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    CPF

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    BENEFÍCIO CONCEDIDO

                                                                                                                                                                                                    ( ) DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                    ( ) DIÁRIA INTEGRAL

                                                                                                                                                                                                    ( ) INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM PASSAGEM AÉREA

                                                                                                                                                                                                    ( ) INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM PASSAGEM DE

                                                                                                                                                                                                    ÔNIBUS INTERMUNICIPAL OU INTERESTADUAL

                                                                                                                                                                                                    RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                                                                                                                                    Origem: ___________________________

                                                                                                                                                                                                    Saída:___/___/___ Horário___:___

                                                                                                                                                                                                    Destino: ___________________________

                                                                                                                                                                                                    Chegada:___/___/___ Horário___:___

                                                                                                                                                                                                    DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: ___/___/___

                                                                                                                                                                                                    Viagem Realizada? ( ) Sim ( ) Não

                                                                                                                                                                                                    Caso não, justifique:

                                                                                                                                                                                                    _______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                    _

                                                                                                                                                                                                    _______________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                    _

                                                                                                                                                                                                    _______________________________________________________________________________ _

                                                                                                                                                                                                    TRANSPORTE UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO

                                                                                                                                                                                                    ( ) Veículo Oficial

                                                                                                                                                                                                    ( ) Transporte Aéreo

                                                                                                                                                                                                    ( ) Ônibus intermunicipal ou interestadual

                                                                                                                                                                                                    ATIVIDADE EXECUTADA

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________

                                                                                                                                                                                                    SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE

                                                                                                                                                                                                    ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                    ( ) Sim ( )Não

                                                                                                                                                                                                    Caso afirmativo, justifique: ____________________________________ ____________________________________

                                                                                                                                                                                                    ____________________________________

                                                                                                                                                                                                    ____________________________________

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA INTEGRAL

                                                                                                                                                                                                    COMPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                    ( ) Sim ( )Não

                                                                                                                                                                                                    Caso afirmativo, justifique: ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________

                                                                                                                                                                                                    ___________________________________________

                                                                                                                                                                                                    Foram anexados comprovantes? ( ) Sim ( )Não Em caso afirmativo, quais?

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                    __________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                    _______________________________________________________________________________ ___

                                                                                                                                                                                                    Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    _________________

                                                                                                                                                                                                    Assinatura do Servidor (a) ou Vereador (a)

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    _________________ Assinatura

                                                                                                                                                                                                    ASSINATURA DO SECRETÁRIO-GERAL

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    _________________ Assinatura

                                                                                                                                                                                                    ASSINATURA DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                    _________________ Assinatura

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                      A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.