Lei Ordinária nº 9.581, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

9581

Ano

2025

Data

01/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/09/2025

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei nº 8.692/19, que “autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Igreja Assembleia de Deus Primitiva Ministério de Divinópolis, no Bairro Nova Fortaleza, nesta cidade e dá outras providências.”

Indexação

Altera a Lei nº 8.692/19, que “autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Igreja Assembleia de Deus Primitiva Ministério de Divinópolis, no Bairro Nova Fortaleza, nesta cidade e dá outras providências.”

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica