Lei Ordinária nº 9.581, de 01 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
9581
Ano
2025
Data
01/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/09/2025
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei nº 8.692/19, que “autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Igreja Assembleia de Deus Primitiva Ministério de Divinópolis, no Bairro Nova Fortaleza, nesta cidade e dá outras providências.”
Indexação
Altera a Lei nº 8.692/19, que “autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de doação com encargos, imóvel de propriedade do Município para Igreja Assembleia de Deus Primitiva Ministério de Divinópolis, no Bairro Nova Fortaleza, nesta cidade e dá outras providências.”
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica