Lei Ordinária nº 9.616, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9616

2025

28 de Outubro de 2025

Ratifica a doação de que trata a Lei nº 6.474, de 14 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município para a Associação Brasileira de Odontologia - ABO - Subseção de Divinópolis.

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Ratifica a doação de que trata a Lei nº 6.474, de 14 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município à Associação Brasileira de Odontologia - ABO - Subseção de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificada a doação autorizada na forma da Lei nº 6.474, de 14 de dezembro de 2006, em favor da Associação Brasileira de Odontologia - ABO - Subseção de Divinópolis.
        § 1º 
        A ratificação de que trata o caput decorre do não atendimento do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 6.474 de 2006, porém com o cumprimento do escopo fundamental da doação, diante da conclusão da construção da sede da donatária, mediante adoção dos procedimentos necessários, já contando do respectivo habite-se e uso conforme determinado.
          § 2º 
          Fica autorizada a averbação da edificação no respectivo registro imobiliário da comarca.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 28 de outubro de 2025.

               

               

              GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

              Prefeito Municipal

               

               

              LEANDRO LUIZ MENDES

              Procurador- Geral do Município

               

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.