Lei Ordinária nº 9.643, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9643

2025

11 de Dezembro de 2025

Institui, no âmbito do município, o Programa Divinópolis Sertanejo e dá outras providências.

a A
Institui, no âmbito do Município, o Programa Divinópolis Sertanejo e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Divinópolis o Programa Divinópolis Sertanejo, a ser celebrado anualmente no mês de junho.
        Art. 2º. 
        O Programa Divinópolis Sertanejo tem por objetivos:
          I – 
          valorizar e difundir a música sertaneja, especialmente entre os artistas e os compositores locais;
            II – 
            incentivar e promover os talentos musicais do município;
              III – 
              fomentar a cultura popular e as tradições sertanejas;
                IV – 
                estimular o turismo, o comércio e o setor de serviços locais;
                  V – 
                  proporcionar entretenimento e integração à população.
                    Art. 3º. 
                    No âmbito das comemorações, poderão ser realizadas, entre outras atividades:
                      I – 
                      apresentações musicais de artistas e bandas locais;
                        II – 
                        concurso ou mostra de talentos musicais;
                          III – 
                          exposições temáticas relacionadas à cultura sertaneja;
                            IV – 
                            feiras de artesanato, gastronomia e produtos típicos da região;
                              V – 
                              oficinas culturais e rodas de viola.
                                Art. 4º. 
                                O Poder Executivo poderá promover o evento diretamente ou em parceria com entidades culturais, associações, empresas privadas e demais interessados, mediante celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos permitidos.
                                  Art. 5º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                       

                                      Divinópolis, 11 de dezembro de 2025.

                                       

                                       

                                      Gleidson Gontijo de Azevedo

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                       

                                      Leandro Luiz Mendes

                                      Procurador-geral do Município

                                       

                                       

                                         

                                         

                                         

                                        ATENÇÃO

                                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.