Lei Ordinária nº 9.661, de 03 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9661

2026

3 de Março de 2026

Institui o “Dia Cidade das Histórias”.

a A
Institui o “Dia Cidade das Histórias”.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Dia Cidade das Histórias”, na data de 20 de março, para a celebração do título recebido por Divinópolis em 2018.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 03 de março de 2026.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.