Lei Ordinária nº 9.667, de 05 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9667

2026

5 de Março de 2026

Dispõe sobre o reconhecimento da Festa do Carro de Boi, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Divinópolis.

a A
Dispõe sobre o reconhecimento da Festa do Carro de Boi como patrimônio cultural imaterial do Município de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Município de Divinópolis a Festa do Carro de Boi, realizada anualmente no segundo sábado de setembro em Santo Antônio dos Campos, em razão de sua relevância histórica, social e artística para a identidade e memória coletiva da cidade.
        Art. 2º. 
        Como patrimônio cultural imaterial, a Festa do Carro de Boi poderá ser objeto de políticas públicas de preservação, promoção e divulgação por parte do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades civis, religiosas e culturais.
          Art. 3º. 
          Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a Festa do Carro de Boi, realizada anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 05 de março de 2026.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

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                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.