Lei Ordinária nº 9.670, de 12 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9670

2026

12 de Março de 2026

Dispõe sobre o reconhecimento da Alvorada de Santo Antônio e São Sebastião realizada em Santo Antônio dos Campos, como patrimônio imaterial do Município de Divinópolis.

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Dispõe sobre o reconhecimento da Alvorada de Santo Antônio e São Sebastião, realizada em Santo Antônio dos Campos, como patrimônio cultural imaterial do Município de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e reconhecida a Alvorada de Santo Antônio e São Sebastião, realizada em Santo Antônio dos Campos, nos dias 12, 13 e 14 de junho de cada ano, como patrimônio cultural imaterial do Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        Como patrimônio cultural imaterial, a Alvorada de Santo Antônio e São Sebastião, realizada em Santo Antônio dos Campos, poderá ser objeto de políticas públicas de preservação, promoção e divulgação por parte do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades civis, religiosas e culturais.
          Art. 3º. 
          Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Divinópolis a Alvorada de Santo Antônio e São Sebastião, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 12 de março de 2026.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.