Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 17 de março de 2026
O art. 32, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 19 (dezenove) Vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.