Lei Complementar nº 84, de 01 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2002

1 de Outubro de 2002

Altera a redação do inciso X, do art. 181, da Lei Complementar nº 009, de 3 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.

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Altera a redação do inciso X, do art. 181, da Lei Complementar nº 009, de 3 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis.

    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      O inciso X, do art. 181, da Lei Complementar nº 009, de 3 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 1º de outubro de 2002.

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.