Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 21 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2003

21 de Outubro de 2003

Altera o art. 34 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis.

a A
Altera o art. 34 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do § 5º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O art. 34 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 34.   A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro.
        Art. 2º. 
        Revogam-se os incisos I e II do art. 34 da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

             

             

            Divinópolis, 21 de outubro de 2003.

             

             

            Vanilson Rocha

            Presidente da Câmara

             

             

            Edson Sousa

            1º Secretário

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.