Lei Ordinária nº 5.909, de 12 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5909

2004

12 de Maio de 2004

Acrescenta o inciso III ao art. 6º da Lei nº 4.350, de 28 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 5.223, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Transporte de Escolares no Município de Divinópolis - transporte escolar

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Acrescenta o inciso III ao art. 6º da Lei nº 4.350, de 28 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 5.223, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Transporte de Escolares no Município de Divinópolis.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso III ao art. 6º, da Lei nº 4.350, de 28 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 5.223, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Transporte de Escolares no Município de Divinópolis, com a seguinte redação:
        III  –  os veículos discriminados no inciso anterior poderão ter uma tolerância de uso por mais 02 (dois) anos, desde que apresentem bom estado de conservação e, obrigatoriamente, certificado de vistoria fornecido por empresa credenciada junto ao IMMETRO, com homologação do DENATRAN e que atenda as resoluções do CONTRAN, CONAMA e portarias do DENATRAN, normas de ABNT e regulamentos técnicos do IMMETRO.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 12 de maio de 2004.

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.