Lei Ordinária nº 5.945, de 16 de junho de 2004
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
5945
Ano
2004
Data
16/06/2004
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/06/2004
Veículo de Publicação
Participação nº 170
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 778, de 01 de agosto de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doações ao Estado de Minas Gerais - terrenos e prédios das escolas situadas nas comunidades de Djalma Dutra, Lagoa e Costas
Indexação
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 778, de 01 de agosto de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doações ao Estado de Minas Gerais - terrenos e prédios das escolas situadas nas comunidades de Djalma Dutra, Lagoa e Costas
Observação
Aprovado em regime de urgência em 15.06.2004, por doze votos favoráveis. Transformado na Lei Municipal 5.945, de 16.06.2004, publicada no Jornal Participação nº 170, de 14 a 20.06.2004
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 778, de 19 de julho de 1967
Anexos Norma Jurídica