Lei Ordinária nº 5.945, de 16 de junho de 2004

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

5945

Ano

2004

Data

16/06/2004

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/06/2004

Veículo de Publicação

Participação nº 170

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 778, de 01 de agosto de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doações ao Estado de Minas Gerais - terrenos e prédios das escolas situadas nas comunidades de Djalma Dutra, Lagoa e Costas

Indexação

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei nº 778, de 01 de agosto de 1967, que autoriza o Poder Executivo a fazer doações ao Estado de Minas Gerais - terrenos e prédios das escolas situadas nas comunidades de Djalma Dutra, Lagoa e Costas

Observação

Aprovado em regime de urgência em 15.06.2004, por doze votos favoráveis. Transformado na Lei Municipal 5.945, de 16.06.2004, publicada no Jornal Participação nº 170, de 14 a 20.06.2004

Assuntos


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