Lei Complementar nº 99, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2004

14 de Abril de 2004

Dá nova redação a alínea “a” do inciso I do art. 67, da Lei Complementar nº 09 de 03 de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 10 de dezembro de 2002.

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Dá nova redação a alínea “a” do inciso I do art. 67, da Lei Complementar nº 09 de 03 de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 10 de dezembro de 2002.

    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:

     

      Art. 1º. 
      A alínea “a” do inciso I do art. 67, da Lei Complementar nº 09, de 03 de dezembro de 1992, que aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, alterada pela Lei Complementar nº 085, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 14 de abril de 2004.

           

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.