Lei Ordinária nº 659, de 02 de julho de 1965
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
659
Ano
1965
Data
02/07/1965
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/07/1965
Veículo de Publicação
Diário do oeste - 1108
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE ISENÇÃO DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, ASSIM COMO OUTRAS AGÊNCIAS QUE VIEREM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO E CANCELA TODO E QUALQUER TRIBUTO LANÇADO INDEVIDAMENTE ATÉ 31.12.1964. LANÇAMENTOS. (REVOGADA PELA LEI Nº 1.924/1983).
Indexação
ISENÇÃO - TODOS - IMPOSTOS MUNICIPAIS - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Observação
REVOGADA PELA LEI Nº 1.924/1983
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.924, de 14 de novembro de 1983
Anexos Norma Jurídica