Lei Ordinária nº 659, de 02 de julho de 1965

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

659

Ano

1965

Data

02/07/1965

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/07/1965

Veículo de Publicação

Diário do oeste - 1108

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS PARA A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, ASSIM COMO OUTRAS AGÊNCIAS QUE VIEREM A SE INSTALAR NO MUNICÍPIO E CANCELA TODO E QUALQUER TRIBUTO LANÇADO INDEVIDAMENTE ATÉ 31.12.1964. LANÇAMENTOS. (REVOGADA PELA LEI Nº 1.924/1983).

Indexação

ISENÇÃO - TODOS - IMPOSTOS MUNICIPAIS - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A

Observação

REVOGADA PELA LEI Nº 1.924/1983

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.924, de 14 de novembro de 1983

     

    Anexos Norma Jurídica