Lei Ordinária nº 1.216, de 08 de setembro de 1976
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1216
Ano
1976
Data
08/09/1976
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Data de Publicação
24/10/1976
Veículo de Publicação
Diário do Oeste - nº 2216
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DÁ NOME AS SEGUINTES RUAS NO BAIRRO NITERÓI
A) TRAVESSA DA RUA MARAVILHA PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO CHUMBO, PARA RUA PLATINA;
B) TRAVESSA DA RUA TOPÁZIO PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO FERRO, PARA RUA SÃO FRANCISCO;
C) TRAVESSA DA RUA DO CHUMBO PARA RUA DO COBRE, ABAIXO DA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, PARA RUA MARFIM;
D) TRAVESSA DA RUA NIQUELINA PARA RUA DO NÍQUEL, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA RUBI E RUA ESMERALDA, PARA RUA PETRÓLEO;
E) VILA SANTA RITA, ENTRADA PELA RUA ALUMÍNIO, PARA RUA RAFAEL SANTOS; (REVOGADA PELA LEI Nº 1.251/76)
F) TRAVESSA DA RUA ESMERALDA PARA RUA SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO NÍQUEL E RUA NIQUELINA, PARA RUA DO ZINCO.
A) TRAVESSA DA RUA MARAVILHA PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO CHUMBO, PARA RUA PLATINA;
B) TRAVESSA DA RUA TOPÁZIO PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO FERRO, PARA RUA SÃO FRANCISCO;
C) TRAVESSA DA RUA DO CHUMBO PARA RUA DO COBRE, ABAIXO DA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, PARA RUA MARFIM;
D) TRAVESSA DA RUA NIQUELINA PARA RUA DO NÍQUEL, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA RUBI E RUA ESMERALDA, PARA RUA PETRÓLEO;
E) VILA SANTA RITA, ENTRADA PELA RUA ALUMÍNIO, PARA RUA RAFAEL SANTOS; (REVOGADA PELA LEI Nº 1.251/76)
F) TRAVESSA DA RUA ESMERALDA PARA RUA SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO NÍQUEL E RUA NIQUELINA, PARA RUA DO ZINCO.
Indexação
NOME - RUAS - BAIRRO NITERÓI
A) TRAVESSA DA RUA MARAVILHA PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO CHUMBO, PARA RUA PLATINA;
B) TRAVESSA DA RUA TOPÁZIO PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO FERRO, PARA RUA SÃO FRANCISCO;
C) TRAVESSA DA RUA DO CHUMBO PARA RUA DO COBRE, ABAIXO DA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, PARA RUA MARFIM;
D) TRAVESSA DA RUA NIQUELINA PARA RUA DO NÍQUEL, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA RUBI E RUA ESMERALDA, PARA RUA PETRÓLEO;
E) VILA SANTA RITA, ENTRADA PELA RUA ALUMÍNIO, PARA RUA RAFAEL SANTOS; (REVOGADA PELA LEI Nº 1.251/76)
F) TRAVESSA DA RUA ESMERALDA PARA RUA SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO NÍQUEL E RUA NIQUELINA, PARA RUA DO ZINCO.
A) TRAVESSA DA RUA MARAVILHA PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO CHUMBO, PARA RUA PLATINA;
B) TRAVESSA DA RUA TOPÁZIO PARA RUA SAFIRA, BECO SAFIRA ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO COBRE E RUA DO FERRO, PARA RUA SÃO FRANCISCO;
C) TRAVESSA DA RUA DO CHUMBO PARA RUA DO COBRE, ABAIXO DA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, PARA RUA MARFIM;
D) TRAVESSA DA RUA NIQUELINA PARA RUA DO NÍQUEL, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA RUBI E RUA ESMERALDA, PARA RUA PETRÓLEO;
E) VILA SANTA RITA, ENTRADA PELA RUA ALUMÍNIO, PARA RUA RAFAEL SANTOS; (REVOGADA PELA LEI Nº 1.251/76)
F) TRAVESSA DA RUA ESMERALDA PARA RUA SAFIRA, ENTRE O QUARTEIRÃO DA RUA DO NÍQUEL E RUA NIQUELINA, PARA RUA DO ZINCO.
Observação
PROJETO DE LEI N° CM-007/76 - (Revogada alínea "e" pela lei 1.251/1976).
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.251, de 22 de dezembro de 1976
Anexos Norma Jurídica