Lei Complementar nº 140, de 20 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2007

20 de Setembro de 2007

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.

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Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro 2006, que reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis - DIVIPREV e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 4º e o art. 106, da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
        § 1º   Os pagamentos dos beneficiários já em fruição antes do término do período de carência de que tratava o art. 65, da Lei Complementar nº 066, de 30 de agosto de 2000, deverão ser efetuados pelo DIVIPREV a partir de janeiro de 2008, mediante repasses mensais tempestivos dos entes empregadores.
        Art. 106.   A taxa de administração a ser utilizada na cobertura das despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Divinópolis, será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.
        § 8º   Constatado o crédito decorrente das despesas realizadas e o percentual atualizado, a diferença será depositada em conta do fundo de reserva, criado especificamente para esse fim.
        § 9º   Toda e qualquer despesa realizada com o referido crédito, deverá obrigatória e necessariamente, ser objeto de prévia anuência dos Conselhos Administrativo e Fiscal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 20 de setembro de 2007.

           

           

          Demetrius Arantes Pereira

          Prefeito Municipal