Lei Ordinária nº 6.778, de 27 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6778

2008

27 de Maio de 2008

Altera a Lei nº 4.350, de 29 de maio de 1998, que dispõe sobre transporte de escolares no Município de Divinópolis - transporte escolar

a A
Altera a Lei nº 4.350, de 29 de maio de 1998, que dispõe sobre transporte de escolares no Município de Divinópolis.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 6º da Lei nº 4.350, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
        § 5º   Na Zona Urbana será admitido o transporte escolar por ônibus, somente quando o veículo atender as seguintes especificações:
        a)   comprimento de, no máximo, 8 (oito) metros e 23 (vinte e três) centímetros;
        b)   largura de até 2 (dois) metros e 20 (vinte) centímetros;
        c)   aro de rodagem entre 15 e 17,5 polegadas
        d)   até 2 (dois) eixos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 13 de maio de 2008.

           

           

          Demetrius Arantes Pereira

          Prefeito Municipal

           

           

          Kelsem Ricardo Rios Lima

          Procurador Geral

           

           

          Renato Avelino Trade

          Superintendente de Trânsito e Transporte

           

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.