Lei Ordinária nº 7.359, de 22 de junho de 2011
Divinópolis, 22 de junho de 2011.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Governo
David Maia D’Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Júlio César Valério
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Rogério Eustáquio Farnese
Procurador Geral
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.