Matérias da Ordem do Dia (49ª Ordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 1
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 2 de 2019
Processo: 2/2019
Autor: Edsom Sousa
Protocolo: 961
Turno: Único
Texto original
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Altera o Art. 7 e o Art. 16, da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis - Art. 7º A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno lançado no cadastro, ao qual se aplica a alíquota conforme discriminado abaixo: II.. § 1° Fica estabelecido que o valor mínimo de lançamento do IPTU é o valor anual referente a uma Cota Básica Única e Social, constante na Lei Complementar no 049/1998 - 2o Ainda que a base de cálculo da planta de valores imobiliários apontar para um valor de lançamento de IPTU menor que o da Cota Básica Única e Social, esses imóveis terão como valor mínimo de lançamento de IPTU o valor referente a uma Cota Básica Única e Social. - - |
Aprovado(a) |