Ordem do Dia/Expediente: 4 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 38 de 2019 em 1ª Extraordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (1ª Extraordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)

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Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 38 de 2019

Dá nova redação ao art. 1º, art. 2º, § 1º e art. 7º da Lei nº 8.595, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre critérios excepcionais para quitação dos débitos de contribuintes, de natureza tributária ou não, e dá outras providências - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos municipais, sejam de natureza tributária ou não; inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e protestados ou não, cuja exigibilidade esteja ou não suspensa, com os benefícios instituídos na presente Lei, devendo ser quitados até o dia 28 de novembro de 2019.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação