Lei Ordinária nº 9.632, de 15 de novembro de 2025
O caput do art. 2º da Lei nº 9.486, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Em substituição à área descrita no inciso I do art. 1º, fica afetada sob finalidade pública e específica como “área verde”, a área total de 1.920 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), composta pelos seguintes imóveis de propriedade do Município:
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.