Lei Ordinária nº 9.632, de 15 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9632

2025

15 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 9.486/24, que autoriza a permuta dos imóveis que especifica.

a A
Altera a Lei nº 9.486/24, que autoriza a permuta dos imóveis que especifica.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 9.486, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação em seu inciso II:
        II  –  lote 232, quadra 227, zona 015, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Pedro Ferreira do Amaral, Bairro Bom Pastor, havido da matrícula 93105, do CRI local, avaliado em R$ 1.637.700,00 (um milhão seiscentos e trinta e sete mil e setecentos reais), conforme Parecer emitido pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
        Art. 2º. 

        O caput do art. 2º da Lei nº 9.486, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º.  

          Em substituição à área descrita no inciso I do art. 1º, fica afetada sob finalidade pública e específica como “área verde”, a área total de 1.920 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), composta pelos seguintes imóveis de propriedade do Município:

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 17 de novembro de 2025.

             

             

            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal

             

             

            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município

             

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.