Resolução nº 556, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

556

2020

26 de Agosto de 2020

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis - Proteção e Bem-estar Animal

a A
Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 89 da Resolução nº 392, de 23/12/2008, passa a vigorar acrescida do inciso X, com a seguinte redação:
        X  –  de Proteção e Bem-estar Animal.”
        Art. 2º. 
        O art. 90 da Resolução nº 392, de 23/12/2008, passa a vigorar acrescida do inciso X , com a seguinte redação:
          Art. 90.   São matérias de competência das comissões permanentes, observado o disposto no art. 89, especificamente:
          X  –  de Proteção e Bem-estar Animal.
          a)   promover ações destinadas à saúde, à defesa e ao bem-estar animal;
          b)   incentivar a guarda responsável dos animais, conforme a legislação vigente;
          c)   acompanhar, discutir, sugerir e fiscalizar as políticas públicas de proteção animal;
          d)   captar recursos para desenvolver programas e projetos para bem-estar e proteção animal;
          e)   propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais;
          f)   firmar iniciativas públicas e privadas na busca de auxílio financeiro e trabalho para as causas;
          g)   acionar órgãos púbicos competentes em situações relativas ao bem-estar animal;
          h)   requisitar e acompanhar diligências para adoção de providências contra maus tratos animais;
          i)   incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados com a proteção animal;
          j)   auxiliar na promoção de campanhas de esclarecimento à população quanto à guarda responsável, educação e respeito para com os animais;
          k)   requerer junto ao Poder Judiciário a proibição de tutela de animais e outras ações que visem a proteção animal;
          l)   contribuir com a organização, orientação e difusão de práticas de guarda responsável do animal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 26 de agosto de 2020.

             

             

            Rodrigo Kaboja

            Vereador Presidente

             

            Renato Ferreira

            Vereador 1º Secretário

             

               

               

               

               

              ATENÇÃO

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              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.