Lei Ordinária nº 9.443, de 02 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9443

2024

2 de Setembro de 2024

Altera o artigo 3º da Lei 9.305/2023, que dispõe sobre medidas de combate à discriminação e injúria racial no município de Divinópolis/MG e dá outras providências

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Altera o artigo 3º da Lei nº 9.305 de 2023, que dispõe sobre medidas de combate à discriminação e injúria racial no município de Divinópolis/MG e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 9.305 de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.  

        “Ficam todas as instituições, órgãos públicos, escolas públicas e privadas, cursinhos da rede de ensino, clubes recreativos, estádios de futebol, campos de futebol, quadras poliesportivas, ônibus coletivo e demais locais públicos, obrigados a afixarem placas em locais visíveis, com tamanho mínimo de 30 cm x 42 cm, com os seguintes dizeres: “DISCRIMINAÇÃO RACIAL É CRIME DENUNCIE DISQUE 100 Ou (37)3229.6596 – O denunciante não será identificado.”

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 02 de setembro de 2024.

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município