Portaria nº 62, de 28 de março de 2023
Norma correlata
Portaria nº 62a, de 28 de março de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 127, de 14 de agosto de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 177, de 29 de novembro de 2023
Vigência entre 1 de Março de 2023 e 13 de Agosto de 2023.
Dada por Portaria nº 62, de 28 de março de 2023
Dada por Portaria nº 62, de 28 de março de 2023
Renova à Clarissa Pena Ferreira, Técnica Legislativo – Apoio Administrativo, gratificação de natureza precária em virtude de acumulação com suas funções ordinárias da atribuição de realizar as atividades previstos na Lei do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, atividades de Ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação.
Art. 1º.
Fica renovada gratificação de 30% (trinta por cento) à servidora Clarissa Pena Ferreira, Técnica Legislativo – Apoio Administrativo em virtude da acumulação com suas funções ordinárias da atribuição de realizar as atividades previstas na Lei do Código de Defesa dos usuários dos serviços públicos, atividades de ouvidoria e da Lei de Acesso à Informação e apoio ao Controle Interno.
Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos desde o dia 1º de março de 2023.