Lei Complementar nº 240, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

240

2024

2 de Outubro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 168, de 20 de janeiro de 2014, que cria o Conselho Municipal Sobre Drogas e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 168, de 20 de janeiro de 2014, que cria o “Conselho Municipal sobre Drogas” e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      O caput e os incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 168 de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.   Os membros do COMAD serão em número de 28 (vinte e oito), sendo 14 (quatorze) representantes da sociedade civil, eleitos em assembleia, com respectivos suplentes, e outros 14 (quatorze) sob indicação diretamente do Executivo Municipal, representantes de órgãos governamentais, das esferas federal, estadual e municipal, instalados neste município, com seus respectivos suplentes.
        Parágrafo único   O COMAD - Conselho Municipal Sobre Drogas será composto dos seguintes membros:
        I  –  representantes da sociedade civil:
        a)   08 (oito) representantes das entidades que trabalham com a tratamento de dependentes químicos, que ostentem título de utilidade pública municipal, inscritas no Conselho Municipal Sobre Drogas, divididas em:
        1   04 (quatro) vagas para comunidades terapêuticas regulamentadas;
        2   03 (três) vagas para grupos de autoajuda ou associações afins legalmente constituída;
        3   01 (uma) vaga para clínica/instituição hospitalar de tratamento de álcool e outras drogas;
        b)   02 (dois) profissionais que atuem na área médica, de saúde mental, de assistência social ou de psicoterapia, devidamente inscritos em seus conselhos de classe;
        c)   02 (três) representantes de instituições de ensino superior;
        d)   02 (dois) representantes de grupos ou entidades que trabalham com recuperação.
        II  –  representantes de órgãos governamentais:
        a)   03 (quatro) vagas para Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, divididas em:
        1   01 (uma) vaga para representante da Saúde Mental (CAPS-AD, CAPS III e CAPSi);
        2   01 (uma) vaga para representante da UAA - Unidade de Atendimento Adulto;
        3   01 (uma) vaga para representante da Atenção Primária;
        b)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
        c)   03 (vagas) da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, subdivididas em:
        1   01 (uma) vaga para representante da Políticas sobre Drogas;
        2   01 (uma) vaga para representante da Proteção Básica;
        3   01 (uma) vaga para representante da Proteção Especial;
        d)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Cultura- SEMC;
        e)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
        f)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo - SEMDES;
        g)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Esportes e Juventude - SEMEJ;
        h)   01 (uma) vaga para Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - SETTRANS;
        i)   01 (uma) vaga para representantes da Segurança Pública (Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG);
        j)   01 (uma) vaga para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.
        k)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, 02 de outubro de 2024.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal



          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município